Decreto Legislativo Regional n.º 7/96/A, de 14 de Junho de 1996

Decreto Legislativo Regional n.º 7/96/A Extinção do Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC) Um dos objectivos do Governo é o de reduzir e redimensionar a administração pública regional, de forma a concentrar meios e a racionalizar despesas.

Importa por isso actuar em consonância com tal objectivo, extinguindo o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC), organismo cujas atribuições podem ser prosseguidas por outros serviços, com menores gastos públicos.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º É extinto o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC), organismo com autonomia administrativa e financeira, criado pelo Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril.

Artigo 2.º As atribuições e competências do IRASC são cometidas à Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Artigo 3.º Os direitos, obrigações e as posições contratuais do IRASC são transferidos para a Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Artigo 4.º 1 - O pessoal do quadro do IRASC transita, sem perda de quaisquer direitos e regalias, para o quadro da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

2 - A integração nos novos lugares efectiva-se com a entrada em vigor do presente diploma e sem necessidade de quaisquer formalidades.

Artigo 5.º São revogados os seguintes...

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