Decreto Legislativo Regional N.º 31/2008/A de 25 de Julho

Regime jurídico que fixa as bases gerais do desenvolvimento rural

A análise da evolução dos principais indicadores que caracterizam o sector agro-florestal dos Açores, nos últimos 10 anos, revela a ocorrência de uma melhoria estrutural, com efeitos claros sobre as condições de produção a par de uma melhor eficácia económica do sector na sua contribuição para o desenvolvimento da Região.

O reforço do ordenamento agrário consumado através de melhores acessibilidades, electrificação e abastecimento de água às explorações agrícolas permitiu melhorar os indicadores de rentabilidade dessas explorações.

Considerando o significativo investimento público e privado afecto à modernização das agro-indústrias regionais, que permitiu dotar a Região de um parque industrial moderno e de qualidade;

Considerando que o papel desempenhado pelos produtores açorianos, especialmente ao longo da última década, conduziu a uma significativa adaptação estrutural e ao aumento da produtividade das suas explorações, a par das opções tomadas pelos VII, VIII e IX Governos Regionais, que canalizaram, para o efeito, os recursos financeiros indispensáveis;

Considerando ainda, e em simultâneo, o investimento privado, da responsabilidade dos produtores açorianos, na modernização das suas explorações e na garantia de melhores níveis de produção, para o qual muito têm contribuído as medidas de apoio existentes;

A evolução registada no sector permite que todos os agentes envolvidos se posicionem doutra forma perante as alterações da política agrícola comum, cuja orientação se destina mais à qualidade que à quantidade.

Considerando que a Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, que dispõe sobre as bases do desenvolvimento agrário, carece de desenvolvimento que estabeleça um regime jurídico em que assente o desenvolvimento rural na Região Autónoma dos Açores, atendendo às suas especificidades;

Considerando que a orientação agrícola contida no Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 28/86/A, de 25 de Novembro, e 11/89/A, de 27 de Julho, reflecte uma realidade sócio-económica e estrutural substancialmente diferente da actual, há que proceder à sua revogação criando novo regime jurídico que enquadre e reflicta a actual realidade.

Considerando que se impõe um novo e moderno enquadramento jurídico do sector agrícola, capaz de contribuir para enfrentar os novos desafios, em articulação com todos os interesses presentes, atendendo designadamente ao regime jurídico do ordenamento do território existente:

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa, decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Orientações para o desenvolvimento rural

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma estabelece o regime jurídico em que deve assentar o desenvolvimento sustentável do meio rural na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

Objectivos do desenvolvimento rural

Na aplicação do presente diploma deverá ser prosseguido um conjunto de objectivos estratégicos indispensáveis ao desenvolvimento rural na Região, designadamente:

  1. Reforçar o rendimento, a produtividade e a competitividade das explorações agro-florestais, através do apoio à reestruturação, ao desenvolvimento e à inovação;

  2. Reduzir os custos de produção das explorações agro-florestais, promovendo a sua adaptação agro-ambiental;

  3. Reforçar as condições de interactividade entre as vertentes da produção, transformação e comercialização;

  4. Promover e preservar a qualidade de vida e os equilíbrios sócio-económicos das zonas rurais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT