Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/A, de 24 de Julho de 2008

Decreto Legislativo Regional n. 23/2008/A

Regime de incentivos à compra de terras agrícolas (RICTA)

Os indicadores que caracterizam o sector agrícola, na Regiáo Autónoma dos Açores, revelam a ocorrência de uma melhoria estrutural com efeitos positivos nas condiçóes de produçáo que determinam uma melhor eficácia económica do sector e na sua contribuiçáo para o desenvolvimento da regiáo.

Sendo que o sector agrícola continua a ser o principal pilar da economia açoriana, numa perspectiva de estabilidade e equilíbrio social de parte significativa da nossa populaçáo, há que continuar a apostar no reforço do ordenamento agrário.

Na medida em que a propriedade da terra é um dos principais factores de estabilidade económica e social das exploraçóes agrícolas, contribuindo, de forma significativa, para a implementaçáo das medidas estruturais de modernizaçáo das exploraçóes e para garantia de melhores níveis de produçáo;

Considerando que a aquisiçáo de terra por parte dos agricultores deve constituir objectivo fundamental de qualquer política agrícola, já que, para além de facilitar a

implementaçáo de medidas estruturais de modernizaçáo da empresa agrícola, aumenta a segurança e o nível de aproveitamento das benfeitorias introduzidas;

Considerando que estas medidas podem incluir a aquisiçáo de terras pelos agricultores arrendatários e ou comproprietários de prédios rústicos confinantes ou encravados, promovendo por isso um estímulo ao emparcelamento;

Considerando, finalmente, que este regime representa um instrumento essencial de reestruturaçáo fundiária e de preservaçáo da unidade das exploraçóes existentes, é necessário e fundamental possibilitar aos agricultores o acesso ao crédito em condiçóes mais favoráveis, revendo o sistema actualmente vigente, prevendo -se ainda a possibilidade da existência de uma comparticipaçáo a fundo perdido.

Assim, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República e da alínea c) do n. 1 do artigo 31. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto

É criado um regime de incentivos à compra de terras agrícolas, doravante designado por RICTA.

Artigo 2.

Objectivos

1 - O presente regime de apoio tem como finalidade principal a aquisiçáo de terrenos destinados a acçóes de emparcelamento, mediante bonificaçáo da taxa de juro e atribuiçáo de uma comparticipaçáo no valor da aquisiçáo, a fundo perdido, nos termos do presente diploma.

2 - O sistema de apoio abrange ainda a aquisiçáo de prédios rústicos por agricultores na qualidade de arrendatários, comproprietários, proprietários de prédios encravados ou confinantes, através da bonificaçáo da taxa de juro.

3 - Podem também...

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