Decreto Legislativo Regional N.º 11-A/2001/A de 16 de Julho
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional Nº 11-A/2001/A de 16 de Julho
Plano Regional para 2001
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição e da alínea b) do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Plano Regional para 2001.
Artigo 2.º
É publicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante, o documento contendo o Plano Regional para 2001.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 6 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Introdução
Sobre o Plano Anual de 2001 recai a responsabilidade de iniciar o novo período de programação, relativo à execução da política de investimento público definida, em termos gerais, no Plano a Médio Prazo 2001-2004.
As propostas contidas neste Plano integram-se naturalmente na lógica e estrutura do Plano a Médio Prazo, sendo apresentados de forma mais pormenorizada e aprofundada os investimentos a promover pela administração regional autónoma, neste ano de 2001, incluindo as diversas acções integradas na intervenção específica na freguesia de Rabo de Peixe.
O Plano Anual de 2001, que a seguir se apresenta, expresso em escudos e euros, foi aprovado pela Assembleia Legislativa Regional em 6 de Abril de 2001 e é o primeiro de um novo ciclo, incorporando formas e conteúdos decorrentes dos novos objectivos e programação sectorial mas, paralelamente, assegurando a transição de alguns compromissos anteriores, decorrentes das grandes linhas de rumo do desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores.
Grandes opções do Plano 2001
Este ano de 2001 é marcado pelo início de uma nova legislatura, em que se aprofunda e adapta a estratégia de desenvolvimento regional, face aos novos condicionalismos da situação sócio-económica da Região, inserida numa envolvente externa caracterizada por transformações e mutações rápidas.
Por outro lado, a nova estrutura orgânica do Governo Regional, com as alterações de que foi alvo, no sentido de uma maior agilidade e capacidade de resposta, implica adaptações e ajustamentos, com vista à consolidação e eficiência da programação a executar.
O quadro dos grandes objectivos de desenvolvimento para o quadriénio de 2001-2004 são naturalmente válidos, constituindo este Plano instrumento fundamental para a sua consecução. Porém, para este período anual definem-se algumas opções e prioridades subjacentes à execução do Plano para 2001. Assim,
Promover a qualidade do crescimento económico na Região. Tendo presente que actualmente se vive uma situação de quase pleno emprego dos recursos humanos, a opção ao nível da aplicação de instrumentos e medidas de política vai no sentido de, por um lado, manter os desejáveis equilíbrios macroeconómicos, designadamente ao nível da formação dos preços e dos salários e, por outro, privilegiar o aumento da produtividade do sistema produtivo e da qualidade da produção regional de bens e serviços, como meio de se assegurar a convergência e a coesão com os espaços nacional e comunitário em que nos integramos.
Melhorar a gestão e funcionamento dos equipamentos e infra-estruturas públicas. Por natureza, a expressão financeira e material do Plano conterá elementos relativos às novas construções e reabilitações/modernização do capital público físico e material de apoio ao desenvolvimento. Porém, serão aprofundadas orientações no sentido da inovação, da racionalização de custos, de maior eficiência e qualidade na prestação de serviços, sendo prioritária a formação dos profissionais envolvidos, e, quando necessário, a própria reestruturação das organizações que asseguram o funcionamento dos equipamentos e infra-estruturas.
Reforço da qualidade ambiental e do equilíbrio espacial da oferta de bens e serviços públicos. Os investimentos previstos nos subsistemas de educação, de formação, da cultura, do desporto, da habitação, da saúde e da protecção social, do ambiente, entre outros, fundamentam-se em princípios relativos à qualidade dos serviços prestados, à igualdade de oportunidades e ao efectivo ataque às situações de carência. Será também conferida especial importância ao...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO