Decreto Legislativo Regional n.º 11/2002/M, de 16 de Julho de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2002/M Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2001/M, de 10 de Maio (diploma que criou a Sociedade de Desenvolvimento do Norte, S. A.).

Considerando a função essencialmente individualizadora da firma para qualquer sociedade, na medida em que constitui o elemento que, com maior facilidade, permite distingui-la de todas as outras existentes no mercado; Considerando que na firma de qualquer sociedade a sigla é o factor que mais vincadamente desperta a atenção das pessoas, constituindo uso corrente nas relações comerciais substituir-se a denominação de sociedades ou grupos sociais por siglas; Considerando que a inserção da referência geográfica na firma contribui para a percepção de que se trata de uma sociedade cuja actividade se restringe única e exclusivamente ao desenvolvimento dos concelhos do Norte da Região Autónoma da Madeira; Considerando ainda que a conjugação destas alterações permite, por um lado, uma maior distinção e individualização da Sociedade e, por outro, constitui uma mais-valia na promoção e divulgação da Sociedade e da zona Norte da Região: Revela-se de todo necessário alterar a firma da Sociedade através da adopção de uma sigla e da inserção da referência geográfica na sua denominação.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 37.º e c) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2001/M, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º 1 - É constituída a sociedade SDNM - Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, abreviadamente designada por SDNM, S. A.

2 - A SDNM, S. A., rege-se pelas disposições do presente diploma, pelos estatutos, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e demais legislaçãocomplementar.

Artigo 2.º A SDNM, S. A., que prossegue fins de interesse público, tem por objecto social a concepção, promoção, construção e gestão de projectos, acções e empreendimentos que contribuam de forma integrada para o desenvolvimento económico, social, desportivo e...

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