Decreto Legislativo Regional n.º 9/93/M, de 15 de Julho de 1993

Decreto Legislativo Regional n.° 9/93/M Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.° 409/91, de 17 de Outubro, diploma que aplicou à administração local autárquica o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

O Decreto-Lei n.° 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/92, de 29 de Abril, aplicou à administração local o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública. Muito embora aquele diploma seja de aplicação imediata à administração local das Regiões Autónomas, permite, como decorre do n.° 2 do seu artigo 1.°, a introdução de adaptações através de diploma legislativo regional.

Assim, tendo em conta as especificidades regionais, reflectidas também, obviamente, ao nível da administração local deste arquipélago, urge introduzir as correspondentes adaptações ao Decreto-Lei n.° 409/91, de 17 de Outubro, de modo a serem previstos instrumentos de mobilidade entre pessoal inserido em serviços da administração regional autónoma e os da administração local e entre estes e aqueles.

Nestestermos: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 29.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: Artigo 1.° O Decreto-Lei n.°...

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