Decreto Legislativo Regional n.º 31/2003/A, de 01 de Julho de 2003

Decreto Legislativo Regional n.º 31/2003/A Adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro.

De acordo com o estipulado no decreto legislativo regional que extinguiu as Juntas Autónomas do Porto de Ponta Delgada, do Porto de Angra do Heroísmo e do Porto da Horta, criando em sua substituição as sociedades Administração dos Portos de São Miguel e de Santa Maria, S. A., Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S. A., e Administração dos Portos do Faial, Pico, São Jorge, Flores e Corvo, S. A., com a natureza de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, abreviadamente designadas por administrações portuárias regionais e cada uma por administração portuária, os trabalhadores que transitaram das anteriores juntas para as administrações portuárias continuariam sujeitos ao regime jurídico de pessoal constante do Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/A, de 3 de Fevereiro, até à aplicação na Região do novo Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro.

O novo EPAP insere-se no processo de transformação das administrações portuárias em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, redefinindo o regime jurídico do pessoal que transitou das anteriores administrações e juntas autónomas para as novas sociedades comerciais, mantendo do anterior estatuto o essencial da regulamentação no tocante ao regime de trabalho mas consagrando a transição para a adopção plena do regime do contrato individual de trabalho.

Foram ouvidos os organismos representativos dos trabalhadores.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, que aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aplica-se ao pessoal das administrações portuárias da Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Adaptação de competências 1 - A referência feita no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, ao Ministro do Equipamento, do...

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