Decreto Legislativo Regional N.º 8/1985/A de 9 de Julho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 8/1985/A de 9 de Julho

Alteração do processo do profissionalização dos professores

Considerando que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, compete aos órgãos. de governo próprio da Região Autónoma dos Açores assegurar o correcto desenvolvimento da acção educativa na Região, promovendo a aplicação dos princípios gerais do sistema nacional de educação;

Considerando a alteração no processo de profissionalização dos professores imposta pelo Decreto-Lei n.º 150 — A/85, de 8 de Maio;

Considerando que importa garantir a unidade do sistema relativo à formação do pessoal docente de todo o País e tornar aplicável à Região Autónoma dos Açores, com as adaptações julgadas necessárias, o disposto no Decreto-Lei n.º 150 — A/85, de 8 de Maio.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O regime do Decreto-Lei n.º 150 — A/85, de 8 de Maio, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º As referências feitas no citado decreto-lei consideram-se reportadas ao Secretário Regional da Educação e Cultura.

Art. 3.º A descontinuidade territorial da Região determina que a disponibilidade dos docentes a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150 — A/85, de 8 de Maio, seja manifestada, em...

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