Decreto Legislativo Regional N.º 19/1984/A de 18 de Julho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 19/1984/A de 18 de Julho

Provimento de lugares docentes por permuta

O Decreto Legislativo Regional n.º 5/82/A, de 26 de Abril, que legislou sobre o provimento de lugares docentes por permuta, constituiu uma tentativa provisória de adaptação à Região das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto.

Da sua aplicação resultou o desvirtuamento dos objectivos que visava, pelo que foi revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/83/A. Porém. dada a especificidade da Região, impõe-se que de novo se legisle sobre a matéria.

Assim:

A Assembleia Regional dos Açores decreta. nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 26.º do Estatuto Político da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - autorizada a permuta de lugares aos professores efectivos do ensino primário com menos de 45 anos que o requeiram e reúnam as condições exigidas para a admissão ao concurso do quadro geral.

2 - A cada professor apenas será permitida uma permuta.

3 - Os professores que pretendam permutar devem requerer separadamente te.

Art.º 2.º 1 - Os professores que houverem permutado não poderão requerer a aposentação voluntária no período de 5 anos que se seguir à data do despacho que autorizou a permuta.

2 - Os professores que houverem permutado só poderão apresentar-se a concurso decorridos que sejam...

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