Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/A, de 05 de Julho de 2005

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/A Medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da Escola dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico com Jardim-de-Infância de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo.

Estando em curso os estudos relativos à elaboração do projecto de execução da Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos com Jardim-de-Infância de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel, é necessário decretar medidas preventivas em relação à área onde a mencionada Escola se vai implantar, de modo a evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução da obra, tornado-a mais difícil ou onerosa.

Foram ouvidos o Conselho de Ilha de São Miguel e a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas g) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da futura Escola dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico com Jardim-de-Infância de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel.

Artigo 2.º Âmbito A zona de implantação da Escola enunciada no artigo anterior é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º Medidas preventivas 1 - Durante dois anos, contados da entrada em vigor do presente diploma, fica dependente de autorização do departamento do Governo Regional com competência em matéria de educação, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática na área definida na planta anexa a este diploma dos seguintes actos ou actividades: a) Construção, reconstrução ou ampliação de...

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