Decreto Legislativo Regional n.º 30/2002/A, de 16 de Julho de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2002/A Aplica à administração regional o regime do Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 89/2001, de 10 de Agosto (regime das carreiras do pessoal que exerce a sua actividade nos domínios da museologia e da conservação e restauro).

O Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, que define o regime das carreiras do pessoal que exerce a sua actividade nos domínios da museologia e da conservação e restauro, estabelece que a sua aplicação e adaptação ao pessoal da administração regional autónoma se faz através de diploma legislativoregional.

Embora, de uma forma geral, a sua aplicação aos serviços da administração pública regional não levante problemas, importa salvaguardar algumas situações específicas existentes na Região.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2001, de 10 de Agosto, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, tendo em conta o disposto no presente diploma.

Artigo 2.º Regras de transição Os actuais titulares da categoria de conservador principal que à data de produção de efeitos do presente diploma possuam mais de três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco de Bom na respectiva categoria transitam para a categoria de conservador assessor, em escalão a que corresponda na estrutura da categoria o índice superior mais aproximado daquele de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT