Decreto Legislativo Regional n.º 20/99/A, de 08 de Julho de 1999

Decreto Legislativo Regional n.º 20/99/A Adapta à Região o regime definido pelo Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, que estabelece o processo de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentam na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade nos serviços da Administração Pública.

O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, veio fixar o regime de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentam na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade nos serviços e organismos da administração central, local e regional.

Com o presente diploma pretende-se adaptar o processo de regulamentação de atribuição das compensações, previsto no artigo 11.º daquele decreto-lei, de acordo com as competências que constitucional e estatutariamente são reconhecidas aos órgãos de governo próprio da Região.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito A aplicação do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, aos serviços e organismos da administração pública regional dos Açores, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados e de fundos públicos da mesma Região, faz-se de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.

Artigo 2.º Processo de regulamentação 1 - A elaboração de proposta de decreto regulamentar regional tendo em vista a atribuição, alteração ou supressão das compensações previstas no artigo 5.º do...

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