Decreto Legislativo Regional N.º 24/2010/A de 22 de Julho

Estabelece mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego na Região Autónoma dos Açores

O aumento da empregabilidade dos Açorianos é um objectivo de grande centralidade na actuação pública.

Para concretizar este objectivo a qualificação dos recursos humanos, com particular relevância para a elevação das qualificações da população activa, constitui uma prioridade, dado que a melhoria dos níveis de qualificação se revela de importância estratégica para sustentar um modelo de desenvolvimento baseado na inovação e no conhecimento que assegure a renovação do modelo competitivo da economia e que promova uma cidadania de participação nas organizações.

A qualificação dos cidadãos, é assim, um elemento chave para a competitividade, o crescimento e o emprego.

Nos últimos anos assistiram-se a profundas transformações quer no mundo do trabalho quer nos dispositivos e nas políticas para a empregabilidade. Os indivíduos deixaram de ter acesso a percursos relativamente estáveis e contínuos e a relação com a actividade profissional, cada vez mais flexível, mutável e polivalente, passou a definir-se mais pela empregabilidade que pelo emprego, perspectiva em que a orientação individual e a aquisição de competências assumem um papel fundamental.

O Governo Regional tem vindo a implementar programas de estágios, como medida ponte de ligação do sistema de ensino à vida activa. Pretende-se, assim, melhorar os planos de estágio desenvolvidos durante os últimos anos, de forma a proporcionar aos jovens um maior e mais eficaz conhecimento do mundo do trabalho e às empresas um contacto com jovens profissionais.

Por outro lado, a observação estratégica das empresas e a simplificação administrativa das questões relacionadas com o funcionamento do mercado do emprego e do encaminhamento de desempregados para dispositivos existentes são fundamentais, neste contexto e para estes objectivos. Assim, são introduzidas novas regras que permitem a celeridade e simplificação no âmbito do tratamento e publicação de estatísticas oficiais nos domínios do trabalho, emprego e formação profissional e na elaboração de estudos e análises, em particular as de carácter prospectivo, que permitem uma ainda melhor adequação das medidas de emprego às necessidades empresariais.

Tem importância fundamental no combate à precariedade e ao trabalho ilegal a observação estratégica do emprego, em particular a declaração junto do Observatório do Emprego e Formação Profissional das situações de prestação de serviços, vulgo «recibos verdes», que este diploma sustenta. Assim, com este diploma, assume a Região Autónoma dos Açores competências para a implementação de novos instrumentos de combate à precariedade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 4, e 227.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 37.º e 61.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

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