Decreto Legislativo Regional n.º 1/2008/M, de 11 de Janeiro de 2008

Decreto Legislativo Regional n. 1/2008/M

Adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Sistema Nacional de Certificaçáo Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatizaçáo em Edifícios (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

A Directiva n. 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece que os Estados membros da Uniáo Europeia devem implementar um sistema de certificaçáo energética de forma a informar o cidadáo sobre a qualidade energética dos edifícios, aquando da sua construçáo, compra ou arrendamento, e aplicar regulamentaçáo para o cálculo dos consumos de energia, definiçáo de requisitos mínimos de eficiência energética e inspecçáo regular dos sistemas de climatizaçáo e águas quentes.

O Decreto -Lei n. 78/2006, de 4 de Abril, veio aprovar o Sistema Nacional de Certificaçáo Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, adiante designado por SCE.

O Decreto -Lei n. 79/2006, de 4 de Abril, veio aprovar o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatizaçáo em Edifícios, adiante designado por RSECE.

O Decreto -Lei n. 80/2006, de 4 de Abril, veio aprovar o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, adiante designado por RCCTE.

Estes diplomas têm por finalidade assegurar a aplicaçáo de requisitos mínimos para melhorar a eficiência energética e a qualidade do ar interior dos edifícios novos e existentes, bem como os mecanismos de monitorizaçáo e controlo.

O presente diploma visa definir quais as entidades competentes para a aplicaçáo do SCE, do RSECE e do RCCTE na Regiáo Autónoma da Madeira.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n. 1 do artigo 227. e do n. 1 do artigo 228. da Constituiçáo da República e da alínea oo) do artigo 40. do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo...

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