Decreto Legislativo Regional n.º 1/2000/M, de 31 de Janeiro de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2000/M Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho (regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde).

A cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde foi oportunamente objecto de regulamentação pelo Decreto-Lei n.º 194/92, de 8 de Setembro, diploma este que veio a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho, o qual instituiu para aquela matéria uma nova disciplina jurídica.

Às Regiões Autónomas, pese embora a circunstância de este último diploma se apresentar como lei geral da República, assiste competência legislativa para desenvolver, em função do interesse específico, as leis de bases do Serviço Nacional de Saúde, sendo certo que a organização da administração regional e dos serviços nela inseridos, por força do artigo 228.º, alínea n), da Constituição, constitui matéria de interesse específico, encontrando-se também a saúde elencada no artigo 40.º, alínea m), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Com efeito, em conformidade com a Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde), apesar de a política de saúde ter âmbito nacional, obedecendo a determinadas directrizes (base II), nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ela 'é definida e executada pelos órgãos de governo próprio, em obediência aos princípios estabelecidos pela Constituição da República', devendo para tanto as Regiões 'publicar regulamentação própria em matéria de organização, funcionamento e...

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