Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/M, de 10 de Janeiro de 1986

Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/M Prorrogação dos prazos de remição previstos ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/83/M, de 21 de Dezembro O Decreto Legislativo Regional n.º 17/83/M, de 21 de Dezembro, que prorrogou os prazos de remição previstos no Decreto Regional n.º 1/81/M, de 14 de Março, por mais 2 anos, prazos esses que terminam no dia 31 de Dezembro de 1985 para o colono e no dia 31 de Dezembro de 1989 para o senhorio, resultou da constatação de que os prazos então previstos, por várias razões, eram insuficientes para solucionar muitos dos casos ainda existentes.

A todas as razões invocadas no preâmbulo do Decreto Legislativo Regional n.º 17/83/M, e por motivos alheios à vontade do Governo Regional e dos intervenientes nos processos de remição de colónia, uma outra se veio juntar, dificultando ainda mais a solução de muitos casos que o consenso das partes já havia resolvido.

Isto aconteceu com a publicação do Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, que aprovou o Código do Registo Predial, e ainda, como consequência do referido Código e por via dele, das necessárias alterações efectuadas no Código do Notariado.

Esta transformação legislativa nacional em matérias internacionalmente ligadas com os direitos de propriedade sobre imóveis reflectiu-se profundamente nas operações de remição de terrenos sujeitos ao extinto regime de colónia, dificultando a legalização de muitas delas e até, em alguns casos, tornando-as quase impossíveis.

Daí que se tivesse feito sentir a necessidade imperiosa de prorrogar os prazos de remição por mais 1 ano. Esta medida, que, devido aos fundamentos atrás expostos, assume...

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