Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/A, de 21 de Janeiro de 1991

Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/A Regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior Considerando que, com a adaptação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/A, de 29 de Junho, se incluiu também o quadro de vinculação dos conservatórios regionais; Considerando que, nos números globais constantes do anexo II do citado decreto legislativo regional, apenas se contemplaram os Conservatórios de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, os únicos existentes; Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/89/A, de 21 de Julho, que criou o Conservatório Regional da Horta, apenas contemplou o quadro de pessoal docente, sendo absolutamente necessária ao seu funcionamento a afectação de pessoal não docente; Considerando, por outro lado, que, decorrido um ano após a publicação do diploma regional, importa proceder a alguns ajustamentos nas áreas de mobilidade, promoção e contratação de pessoal; Considerando, por último, as alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.º Os mapas a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/A, de 29 de Julho, são os constantes dos anexos ao presente diploma.

Art. 2.º O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/A, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 42.º Dependências hierárquicas necessárias 1 - ....................................................................................................................

2 - Dependem hierarquicamente de elementos do conselho directivo a designar pelo mesmo os funcionários das seguintes carreiras: a) Engenheiro técnico agrário; b) Chefe de serviços de administração escolar; c) Técnico auxiliar de acção social escolar; d) Técnico auxiliar de laboratório; e)Ecónomo; f) Operário qualificado; g)Cozinheiro; h) Auxiliar agrícola; i) Tratador de animais; j) Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa; l)Jardineiro; m) Auxiliar técnico; n)Guarda-nocturno; o)Motorista.

3 -...

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