Decreto Legislativo Regional N.º 8/1984/A de 2 de Fevereiro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 8/1984/A de 2 de Fevereiro

As razões que motivaram a publicação do Decreto - Lei n.º 274/82 são igualmente válidas para os Açores, o que aconselha que as suas normas se observem também no território desta Região Autónoma, sem prejuízo de ligeiras alterações que salvaguardem a especificidade regional.

Assim:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Decreto-Lei n.º 274/82, de 14 de Julho, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, nos termos dos artigos seguintes.

Art. 2.º Nas ilhas onde não haja viatura exclusivamente destinada ao transporte de féretros humanos a trasladação será efectuada em viatura não usada habitualmente no transporte de passageiros ou de géneros alimentícios e em conformidade com as instruções dadas, caso a caso, pela autoridade sanitária.

Art. 3.º Na Região Autónoma dos Açores a portaria a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º é da competência do Secretário Regional da Administração Pública e o despacho conjunto previsto no artigo 18.º é da competência dos...

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