Decreto Legislativo Regional n.º 5/92/A, de 15 de Fevereiro de 1992

Decreto Legislativo Regional n.º 5/92/A Aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março (actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil).

A publicação do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, veio actualizar a legislação portuguesa quanto às actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil, procurando compatibilizá-las com a realidade actual e adequá-las à orientação geral, nesta matéria, da Comunidade Económica Europeia.

As exigências referidas no citado diploma, conjugadas com os valores fixados para cada classe de industriais da construção civil colocam vários obstáculos à actividade de construção civil na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente à exercida pelos pequenos e médios industriais, aos quais vem dificultar a sobrevivência económica, porquanto, tendo em conta a dimensão do mercado-ilha, muito raramente poderão assegurar os requisitos necessários para o seu acesso e inscrição, ainda que em classe de menor importância.

A inviabilização das pequenas empresas teria como consequência inevitável um surto de desemprego, que afectaria um número muito grande de famílias, cuja única fonte de rendimento é o trabalho prestado pelos seus membros na construção civil executada pelas ditas empresas.

Neste contexto, e pelas razões apontadas, a isenção de alvará possibilitará que a execução de obras particulares, com especial destaque para a autoconstrução e para a recuperação da habitação...

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