Decreto Legislativo Regional n.º 15/85/A, de 27 de Dezembro de 1985

Decreto Legislativo Regional n.º 15/85/A Gratificação aos directores de escola de ensino primário e na educação pré-escolar O novo sistema de gestão das escolas do ensino primário e educação pré-escolar implicou para o respectivo director de escola, por um lado, maior trabalho e, por outro, mais responsabilidade no âmbito administrativo e pedagógico.

O despacho que determinou aquele sistema de gestão retirou a retribuição pelo exercício do cargo de director de escola, o qual importa repor, não só pela sua justeza, mas ainda pelo facto de a mesma constituir um incentivo aos professores que venham a exercer o referido cargo de gestão.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º Nas escolas que tenham até 5 lugares do ensino primário, da educação pré-escolar e da Telescola o director de escola receberá uma gratificação mensal de 4000$00.

Art. 2.º Nas escolas que tenham mais de 5 lugares ensino primário, da educação pré-escolar e da Telescola o director de escola receberá uma gratificação mensal de 4000$00, acrescida de 350$00 por cada lugar a mais.

Art. 3.º A gratificação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT