Decreto Legislativo Regional n.º 17/93/A, de 14 de Dezembro de 1993

Decreto Legislativo Regional n.° 17/93/A Alteração ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores As novas necessidades organizacionais decorrentes da instalação dos serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores em edifício próprio, a estrutura das delegações da Assembleia Legislativa Regional dos Açores em quase todas as ilhas e a introdução de reformas no domínio da Administração Pública e do funcionalismo tornam necessário adequar o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, constante do Decreto Legislativo Regional n.° 9/86/A, de 20 de Março, a essas exigências.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, conjugado com a alínea c) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.° Quadro de pessoal O quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional, a que se refere o artigo 14.° do Decreto Legislativo Regional n.° 9/86/A, de 20 de Março, e constante do anexo do mesmo diploma, passa a ser o anexo ao presente diploma.

Artigo 2.° Pessoal de informática As regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.° 23/91, de 10 de Janeiro.

Artigo 3.° Pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de pessoal específicas nas áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo são os constantes do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho.

Artigo 4.° Operador de meios áudio-visuais 1 - Os requisitos para ingresso na carreira de operador de meios áudio-visuais são os constantes da alínea b) do n.° 2 do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei n.° 2/93, de 8 de Janeiro.

2 - Enquanto não existirem na Região cursos técnico-profissionais adequados ao desempenho daquelas funções, o ingresso na carreira de operador de meios áudio-visuais...

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