Decreto Legislativo Regional n.º 21/90/A, de 27 de Dezembro de 1990

Decreto Legislativo Regional n.º 20/90/A Alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1990 Nos termos do disposto nas alíneas a) e o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º, ambos da Constituição, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta o seguinte: Artigo 1.º Aprovação da revisão do orçamento São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional as alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como ao conjunto dos programas de investimento de cada secretaria regional para o ano de 1990, constantes dos mapas I a V em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º Execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores O Governo Regional procederá à execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente decreto legislativo regional.

Artigo 3.º Condições gerais dos empréstimos A alínea a) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: a) Não ultrapassarem o montante global de 10 milhões de contos, sendo 2 milhões de contos de curto prazo.

Artigo 4.º Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/A, de 30 de Dezembro, que não forem contrariadas pelo presente diploma.

Artigo 5.º Efeitos O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1990.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores...

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