Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/M, de 30 de Dezembro de 2010

Decreto Legislativo Regional n. 25/2010/M

Segunda alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n. 15/93/M, de 4 de Setembro, que estabelece normas relativas à defesa e protecçáo das estradas regionais

O Decreto Legislativo Regional n. 15/93/M, de 4 de Setembro, introduziu um conjunto de normas tendentes a pro-mover a defesa e protecçáo das estradas regionais, de modo a permitir que as actividades e intervençóes a desenvolver em zonas afectas às mesmas ocorram com observância dos normativos de segurança e imperativos de fluidez de tráfego, contemplando ainda a salvaguarda de valores ambientais.

Este diploma veio a sofrer alteraçóes através do Decreto Legislativo Regional n. 10/96/M, de 4 de Julho, ditadas pela experiência colhida com a aplicaçáo daquele regime jurídico, a qual evidenciou a existência de lacunas e exces-siva rigidez de algumas das suas normas.

Decorridos alguns anos após a referida alteraçáo, importa proceder a um novo reajustamento do diploma, justificando-

-se por razóes de adequaçáo com a actual classificaçáo das estradas regionais, bem como flexibilizar, sem prejuízo da salvaguarda dos imperativos de segurança, algumas normas cuja experiência veio a demonstrar serem demasiado rígidas.

De igual forma, procurou -se harmonizar este diploma com normas similares previstas noutros regimes jurídicos, com os quais importa estabelecer uma necessária consonância, em obediência ao princípio da unidade do ordenamento jurídico.

Pretende -se, ainda, adequar as competências previstas no diploma à actual nomenclatura e estrutura das entidades com atribuiçóes na matéria e no sector.

Por fim, importa assinalar a necessária actualizaçáo do regime jurídico das contra -ordenaçóes, previsto no diploma, bem como a clarificaçáo da disciplina submetida a licenciamento ou autorizaçáo, sujeita ao pagamento da contrapartida de uma taxa, cujo valor deverá ser fixado anualmente.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227. e do n. 1 do artigo 228. da Constituiçáo da República, conjugados com a alínea j) do n. 1 do artigo 37. e a alínea ll) do artigo 40. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, na redacçáo dada pela Lei n. 130/99, de 21 de Agosto, e com a alteraçáo introduzida pela Lei n. 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma procede à segunda alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n. 15/93/M, de 4 de Setembro, que estabelece as condiçóes de realizaçáo de edificaçóes, obras, trabalhos e outras intervençóes e de exercício de actividades de natureza industrial ou comercial nos solos das estradas regionais e nas respectivas zonas de protecçáo, na perspectiva da segurança e fluidez do tráfego, da salvaguarda de valores paisagísticos e da preservaçáo da qualidade ambiental.

Artigo 2.

Alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n. 15/93/M, de 4 de Setembro

Os artigos 9., 11., 15., 17., 19., 20. e 22. do Decreto Legislativo Regional n. 15/93/M, de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n. 10/96/M, de 4 de Julho, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 9. [...]

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT