Decreto Legislativo Regional n.º 24/2013/M, de 16 de Julho de 2013

Decreto Legislativo Regional n. 24/2013/M

Segunda alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n. 22/89/M, de 2 de setembro, que procedeu

à criaçáo do Conselho de Juventude da Madeira

Na sequência da reestruturaçáo governamental, que congregou as áreas da juventude e do desporto num único organismo, sob a tutela da Secretaria Regional da Educaçáo e Recursos Humanos, importa atualizar os serviços e órgáos no setor da juventude.

O Conselho de Juventude da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n. 22/89/M, de 2 de setembro, foi alvo de alteraçóes apenas em 1997, através do Decreto Legislativo Regional n. 10/97/M, de 26 de julho.

Face às mutaçóes inerentes a este setor, urge modificar a composiçáo e redefinir as competências e respetivas regras de funcionamento do Conselho de Juventude da Madeira, de modo a permitir uma representatividade atualizada ao nível do associativismo juvenil, bem como dos organismos públicos e privados que o integram, prosseguindo uma política de auscultaçáo, abrangente e transversal, que integre os diversos quadrantes representativos das organizaçóes de juventude, indo ao encontro da reestruturaçáo a que o próprio setor governamental foi sujeito.

Neste sentido, procede-se à alteraçáo da composiçáo e funcionamento do Conselho de Juventude da Madeira, com vista a reforçar o seu papel enquanto órgáo consultivo da Secretaria Regional da Educaçáo e Recursos Humanos, na definiçáo das políticas de juventude.

Foi ouvido o Conselho de Juventude da Madeira.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República Portuguesa, da alínea c) do n. 1 do artigo 37., da alínea qq) do artigo 40. e do n. 1 do artigo 41. do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de junho, na redaçáo dada pelas Leis n.s 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, da alínea g) do n. 1 do artigo 7. do Decreto Regulamentar Regional n. 8/2011/M, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n. 37/2012/M, de 27 de dezembro, que aprovou a organizaçáo e funcionamento do Governo Regional da Madeira, do n. 2 e alínea d) do n. 1 do artigo 8. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2012/M, de 16 de maio, retificado pela Declaraçáo de Retificaçáo n. 34/2012, de 10 de julho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Educaçáo e Recursos Humanos e do Gabinete do Secretário Regional, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n. 22/89/M, de 2 de setembro

Os artigos 1., 2., 3. e 4. do Decreto Legislativo Regional n. 22/89/M, de 2 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n. 10/97/M, de 26 de julho, passam a ter a seguinte redaçáo:

Artigo 1.

1 - É criado, no âmbito da secretaria regional da tutela, o Conselho da Juventude da Madeira, adiante designado por CJM.

2 - O presente diploma estabelece ainda a composiçáo, forma de designaçáo dos membros, estrutura e regime de funcionamento do CJM.

Artigo 2.

1 - O CJM é o órgáo consultivo do membro do Governo Regional responsável pela área da juventude.

2 - Compete ao CJM:

a) Emitir pareceres sobre questóes relativas às políticas de juventude;

b) [Anterior alínea b) do n. 1];

c) Analisar e dar parecer sobre propostas de diplomas respeitantes a questóes de juventude;

d) Auscultar entidades públicas ou privadas que pros-seguem atribuiçóes relativas à juventude;

e) Acautelar os direitos dos jovens na definiçáo das políticas que lhes digam respeito;

f) Emitir pareceres específicos que lhe sejam solicitados pelo seu Presidente;

g) Exercer as demais competências que lhe sejam...

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