Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/M, de 04 de Março de 2008

Decreto Legislativo Regional n. 7/2008/M Adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n. 259/2007, de 17 de Julho, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalaçáo e modificaçáo dos estabelecimentos de comércio alimentar e de certos estabelecimentos de comércio náo alimentar e de prestaçáo de serviços.

O Decreto -Lei n. 259/2007, de 17 de Julho, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalaçáo e a modificaçáo dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos náo alimentares e de prestaçáo de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Importa proceder à sua adaptaçáo à Regiáo Autónoma da Madeira, no sentido de definir as entidades que no âmbito da administraçáo regional autónoma têm as competências previstas no Decreto -Lei n. 259/2007, de 17 de Julho.

Por outro lado e com o objectivo de proceder à simplificaçáo do cadastro dos estabelecimentos comerciais, elimina -se o acto administrativo de renovaçáo de inscriçáo de cinco em cinco anos, que se traduz por encargo desnecessário das empresas tendo em atençáo a obrigatoriedade de comunicaçáo de qualquer alteraçáo aos factos sujeitos a inscriçáo no cadastro.

Foram ouvidas a Associaçáo de Municípios da Regiáo Autónoma da Madeira, a Associaçáo Comercial e Industrial do Funchal, a Associaçáo Comercial e Industrial de Machico, a Associaçáo Comercial e Industrial do Porto Santo e a Associaçáo de Comércio e Serviços.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227. e do n. 1 do artigo 228. da Constituiçáo da República Portuguesa e da alínea bb) do artigo 40. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, com

1380 as alteraçóes introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.

Competências

1 - As referências feitas pelo Decreto -Lei n. 259/2007, de 17 de Julho, à Direcçáo -Geral da Empresa (DGE) consideram -se feitas à Direcçáo Regional do Comércio Indústria e Energia (DRCIE).

2 - As referências feitas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Comissáo de Aplicaçáo de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade consideram -se feitas, respectivamente, à...

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