Decreto Legislativo Regional N.º 9/2006/A de 17 de Março
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2006/A de 17 de Março de 2006
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2006/A
de 17 de Março
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2005/A, de 20 de Maio (orientações de médio prazo 2005-2008)
O documento anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2005/A, de 20 de Maio, que contém as orientações de médio prazo 2005-2008, enferma, no respectivo n.º 5, «Projecção do financiamento por grandes objectivos e discriminação por programas de investimento», de algumas incorrecções que urge sanar, por falta de conformidade com o que foi aprovado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
As incorrecções mais significativas prendem-se com os valores totais anuais do investimento, do plano e de outros fundos, para os anos de 2006, 2007, 2008 e, consequentemente, os valores totais globais de 2005-2008, constantes do n.º 5.2, «Projecção do investimento por objectivo e programa - 2005-2008».
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição e da alínea b) do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2005/A, de 20 de Maio
O n.º 5 do documento anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2005/A, de 20 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Os efeitos do presente diploma reportam-se à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2005/A, de 20 de Maio.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º)
5 - Projecção do financiamento por grandes objectivos e discriminação por programas de investimento
5.1 - Quadro global de financiamento da administração pública regional
O valor do investimento público a realizar pela administração regional no quadriénio 2005-2008 ascenderá a 2384,9 milhões de euros, dos quais 1336 milhões de euros inscritos no Plano, o que representa um...
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