Decreto Legislativo Regional N.º 9/2004/A de 23 de Março

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/A de 23 de Março de 2004

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/A

de 23 de Março

Reclassifica a Reserva Natural Geológica do Algar do Carvão como monumento natural regional

O algar do Carvão, situado na ilha Terceira, notável gruta que se desenvolve sob dois cones vulcânicos, cuja importância geospeleológica tem sido justamente assinalada por diversos especialistas nacionais e estrangeiros, foi classificado como reserva natural geológica pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/87/A, de 21 de Julho.

Este local integra, também, um habitat natural situado numa área de relevância europeia ao nível da conservação da natureza, constando da lista dos sítios de importância comunitária (SIC) para a região biogeográfica macaronésica da Rede Natura 2000, sob a designação «Serra de Santa Bárbara e Pico Alto» (PTTER0017), aprovada pela Decisão da Comissão de 28 de Dezembro de 2001 e publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 9 de Janeiro de 2002.

Considerando que é objectivo estratégico em matéria de conservação da natureza prosseguir-se, paulatinamente, na implementação de uma rede coerente e consistente de áreas protegidas a nível de todo o arquipélago, reforçando, para aquelas já existentes, os seus meios de protecção;

Considerando igualmente que importa compatibilizar a prossecução daquele objectivo com o cumprimento do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que aprovou o novo regime jurídico de classificação das áreas protegidas nacionais, com as particulares tipologias e características resultantes da sua adaptação à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro;

Considerando que este diploma veio exigir o cumprimento de um conjunto especial de requisitos em matéria de classificação de áreas protegidas, impondo ainda a reclassificação das áreas preexistentes em respeito dos novos critérios:

A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Reclassificação

É reclassificada a Reserva Natural Geológica do Algar do Carvão, ilha Terceira, a qual se passará a designar por monumento natural regional do algar do Carvão.

Artigo 2.º

Objectivos

Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são objectivos a prosseguir com a...

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