Decreto Legislativo Regional n.º 33/2006/A, de 30 de Agosto de 2006

Decreto Legislativo Regional n.o 33/2006/A

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantaçáo do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, na ilha de Sáo Miguel

O Decreto Legislativo Regional n.o 26/2004/A, de 24 de Agosto, veio estabelecer medidas preventivas para a zona de implantaçáo do eixo viário entre a Fábrica do Linho Ribeirinha e a Vila do Nordeste, o qual faz parte integrante do processo do concurso público inter-nacional para a concessáo rodoviária, em regime SCUT, na ilha de Sáo Miguel.

Tais medidas preventivas foram fixadas pelo prazo de dois anos, podendo, se necessário, ser objecto de prorrogaçáo por prazo náo superior a um ano, conforme dispóe o n.o 2 do artigo 3.o do diploma anteriormente referido.

Nestes termos, verificando-se que o prazo de vigência das medidas preventivas termina no próximo mês de Agosto, sem que, no entanto, o concurso público inter-nacional para a concessáo rodoviária, em regime SCUT, na ilha de Sáo Miguel, esteja concluído, torna-se imprescindível prorrogar o citado prazo, o que se faz pelo período de um ano.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 227.o, conjugada com o n.o 4 do artigo 112.o, da Constituiçáo da República Portuguesa e das alíneas g) do artigo 8.o e c) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Prorrogaçáo

É prorrogada pelo prazo de um ano a vigência das medidas preventivas...

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