Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M, de 05 de Abril de 2001

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M Cria o Instituto de Juventude da Madeira No sector da juventude, o Programa do Governo Regional para o período de 2000-2004 antevê a criação do Instituto de Juventude da Madeira, proposta que resultou da audição dos jovens, principais protagonistas de toda a política de juventude e aceite como instrumento mais eficaz face às rápidas mutações económicas, sociais, culturais e tecnológicas que colocam desafios acrescidos, bem como garante uma melhor gestão dos meios e sinergias existentes.

Acresce que as medidas a implementar, salientando-se o fomento do acesso dos jovens às novas tecnologias da sociedade de informação, o reforço do investimento na educação informal, o incentivo à participação cívica dos jovens, o estímulo e mais apoio ao associativismo juvenil, o aprofundamento da consciência da cidadania europeia, reclamam uma abordagem e dinâmica inovadoras.

O Instituto de Juventude da Madeira (IJM), ora criado, deve revestir a forma de pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira, conduzindo a uma reorganização estrutural e orgânica da que actualmente existe como Direcção Regional de Juventude, esta última redefinição reservada para um momento ulterior.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 227.º e n) do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 37.º e qq) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e na alínea d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto 1 - É criado o Instituto de Juventude da Madeira, designado abreviadamente por IJM, pessoa colectiva de direito público.

2 - O IJM é o órgão da Secretaria Regional dos Recursos Humanos que, designadamente, procede à concretização das medidas adoptadas no âmbito da política da juventude, dinamiza e apoia material, financeira e tecnicamente as associações juvenis ou grupos informais e estudantis e superintende na gestão e funcionamento dos centros de juventude da Região Autónoma da Madeira.

3 - É atribuído o regime de autonomia administrativa, financeira e patrimonial aoIJM.

Artigo 2.º Atribuições 1 - São atribuições do IJM: a) Proceder à concretização das medidas adoptadas no âmbito da política de juventude; b) Proceder à realização de estudos necessários ao desenvolvimento de uma política integrada de juventude; c) Propôr, apreciar e promover projectos de diplomas respeitantes à juventude; d) Promover a integração social dos jovens através do apoio às suas iniciativas sócio-culturais, educativas, artísticas, científicas e económicas; e) Assegurar o acesso dos jovens à informação, em todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira, mediante a criação e o desenvolvimento de sistemas integrados de informação nas Lojas de Juventude; f) Dinamizar e apoiar material, financeira e tecnicamente associações ou agrupamentos informais e estudantis, bem como a cedência de espaços adequados ou a criação de infra-estruturas necessárias ao funcionamento dos mesmos; g) Implementar e desenvolver programas que visem a promoção de valores e de estilos...

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