Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/M, de 05 de Abril de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/M Estabelece os valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira O Decreto-Lei n.º 573/99, de 30 de Dezembro, fixou os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorarem no ano 2000.

A actualização teve em consideração objectivos económicos e os princípios sociais subjacentes à fixação das remunerações mínimas e enquadra-se nos pressupostos da política de rendimentos e emprego definida pelo Governo e parceiros sociais, expressa no Acordo de Concertação Estratégica.

O Governo da Região Autónoma da Madeira, no sentido de atenuar os efeitos da insularidade, que afecta particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações, estabeleceu, a partir de 1987, acréscimos regionais de cerca de 2% aos montantes do salário mínimo estipulados anualmente no território continental.

Assim: No prosseguimento desta política social, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, assim como na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo, revisto pela Lei...

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