Decreto Legislativo Regional n.º 35/2003/A, de 16 de Agosto de 2003

Decreto Legislativo Regional n.º 35/2003/A Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2003 Considerando que a quinta e última fase do processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, iniciada em 2002, apenas se concluiu no decurso do corrente ano tendo o encaixe financeiro constituído receita do Orçamento em vigor; Considerando que, ao abrigo da alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (lei quadro das privatizações), as receitas resultantes das reprivatizações serão utilizadas em novas aplicações de capital no sector produtivo; Considerando que importa, pois, proceder a alterações do Orçamento da Região para 2003 destinadas, essencialmente, a permitir as transferências financeiras referidas, bem como a efectuar outros ajustamentos que se revelamnecessários: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República e das alíneas c) do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração de mapas Os mapas I, II, III, IV e V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º Avales e outras garantias O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de...

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