Decreto Legislativo Regional n.º 6/2003/M, de 24 de Abril de 2003

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2003/M Aprova os novos valores do salário mínimo para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2003 na Região Autónoma da Madeira Cumprindo o objectivo de revisão anual, o Decreto-Lei n.º 320-C/2002, de 30 de Dezembro, fixou os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorarem no ano de 2003.

O salário mínimo continua a assumir especial importância, seja no que se refere à sua influência directa no nível remuneratório, seja como factor referencial em vários domínios.

A actualização deste teve em consideração a necessária racionalidade económica e social que a actual conjuntura exige e o empenhamento no reforço da coesão social, para o que se constitui como um dos vários contributos, ao mesmo tempo que assegura a continuidade do processo de uniformização do salário mínimo para o serviço doméstico, com o salário mínimo para as outras actividades.

Nesta linha de preocupações o Governo da Região Autónoma da Madeira prossegue a sua política de actualização no sentido igualmente de atenuar os efeitos dos custos da insularidade, que afecta particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações, tendo vindo a estabelecer, a partir de 1987, acréscimos regionais de 2% aos montantes do salário mínimo estipulado anualmente para o território continental, medida que se tem revelado importante para a prossecução de tais objectivos e consequentemente para a elevação do salário médio, aproximando-o da média nacional.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a)...

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