Decreto Legislativo Regional n.º 7/2003/A, de 11 de Março de 2003

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2003/A Desafecta do regime florestal uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Serra de Santa Bárbara / Cantão das Doze Ribeiras, do Perímetro Florestal da ilha Terceira.

Considerando que, por decreto de 14 de Abril de 1961, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 89, o Governo decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o Perímetro Florestal da Terceira; Considerando que a Junta de Freguesia das Doze Ribeiras pretende construir um curral e carregadouro de gado para apoio a acções no âmbito da sanidade animal, sendo que, para o efeito, solicitou a cedência de uma parcela de terreno com a área de 0,10 ha, localizada dentro da zona do Núcleo Florestal da Serra de Santa Bárbara / Cantão das Doze Ribeiras; Considerando que a construção desta infra-estrutura se reveste de grande interesse, do ponto de vista sanitário, para a população desta freguesia e, em geral, para a própria ilha Terceira; Considerando que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, em reunião de 5 de Julho de 2001, deliberou considerar viável esta pretensão da Junta de Freguesia das Doze Ribeiras: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, oseguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É desafectada do regime florestal parcial, a que foi sujeita por decreto publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 0,10 ha, que integra o Núcleo Florestal da Serra de Santa Bárbara / Cantão das Doze Ribeiras, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação na planta constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, a qual tem as seguintes confrontações: a) Norte e oeste - terrenos baldios submetidos ao regime florestal; b) Sul e leste - caminho florestal n.º 14-A - Pico Pirão.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior destina-se à construção de um curral e carregadouro de gado para apoio a acções no âmbito da sanidade animal, da responsabilidade da Junta de Freguesia das Doze...

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