Decreto Legislativo Regional n.º 3/85/M, de 05 de Março de 1985

Decreto Legislativo Regional n.º 3/85/M Importação temporária de veículos automóveis por emigrantes Considerando que, apesar da publicidade dada ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/83/M, de 22 de Julho, se verifica não ter chegado ao conhecimento de todos os interessados o regime de importação temporária de veículos automóveis por emigrantes definido no referido diploma; Atendendo ao número considerável de viaturas abrangidas pelo referido diploma ainda não regularizadas, o que forçosamente implicará consequências negativas para os respectivos titulares; Nestes termos: A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, decreta, para...

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