Decreto Legislativo Regional N.º 15/1988/A de 7 de Abril

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 15/1988/A de 7 de Abril

Apanha de amêijoas na reserva natural parcial da lagoa da caldeira de Santo Cristo

Considerando que se encontram ainda em curso os estudos que permitirão determinar o nível de apanha de amêijoa, compatível com a capacidade de recuperação da espécie, na reserva natural parcial da lagoa da caldeira de Santo Cristo, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/84/A, de 21 de Fevereiro.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.ª da Constituição, o seguinte:

Artigo único. — 1 — É proibida, pelo período de um ano, contado desde a entrada em vigor deste diploma, a apanha de amêijoas na reserva natural parcial da lagoa da caldeira de Santo Cristo, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/84/A, de 21 de Fevereiro.

2 — A infracção ao disposto no número anterior será punida nos termos do artigo 7.º do Decreto...

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