Decreto Legislativo Regional N.º 04/1988/A de 7 de Março

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 04/1988/A de 7 de Março

Regime jurídico da actividade das agências de viagens e turismo

O Decreto Regulamentar nº. 22/87, de 19 de Março, veio regulamentar o Decreto-Lei nº. 264/76, de 3 de Setembro, que estabeleceu o regime jurídico da actividade das agências de viagens e turismo.

Uma vez que a regulamentação produzida se afigura adequada, é objectivo do presente diploma alargar a sua aplicação ao território da Região.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229º. da Constituição, o seguinte:

Artigo 1º. É aplicável na Região Autónoma dos Açores o Regulamento da Actividade das Agências de Viagens e Turismo, constante do Decreto Regulamentar nº. 22/87, de 19 de Março.

Art. 2º. As competências atribuídas pelo Decreto Regulamentar nº. 22/87, de 19 de Março, aos órgãos centrais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT