Decreto Legislativo Regional n.º 12/2001/A, de 04 de Agosto de 2001

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2001/A Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2000/A, de 10 de Agosto, que aprovou o regime de licenciamento de exploração e registo de máquinas de diversão na Região Autónoma dos Açores.

O Decreto Legislativo Regional n.º 28/2000/A, de 10 de Agosto, aprovou o regime de licenciamento de exploração e registo de máquinas de diversão, tendo em conta que, em função da realidade insular, a matéria assume particular configuração na Região, carecendo de diverso e complementar tratamento legislativo face ao ordenamento jurídico nacional.

Em síntese, o referido regime teve em conta quer a ordenação estabelecida para o território continental português pelo Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, quer a previsão da criação da zona de jogo dos Açores, para efeitos de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, quer ainda as competências exercidas pela Inspecção-Geral de Jogos, em todo o território nacional, no processo de registo e licenciamento dos referidos equipamentos.

Da experiência entretanto recolhida resulta, não obstante, a necessidade de precisar quais as entidades com funções de fiscalização do cumprimento do referido diploma, por forma a abranger todas as forças de segurança com competência em razão da matéria. Aproveita-se o ensejo para, tal como resulta, aliás, do regime geral, explicitar o alcance das contra-ordenações consagradas.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores), decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 2.º, 20.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2000/A, de 10 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] 1 - .....................................................................................................................

a)......................................................................................................................

b)......................................................................................................................

2 - As máquinas que, não pagando directamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de...

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