Decreto Legislativo Regional n.º 17/92/A, de 13 de Agosto de 1992

Decreto Legislativo Regional n.º 17/92/A Classificação do edifício sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores O imóvel para sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores constitui um marco histórico, traduz a afirmação arquitectónica de uma época e simboliza, de forma indelével, as ancestrais aspirações autonomistas do povo açoriano.

Estas razões recomendam a sua classificação como imóvel de interesse público e determinam a demarcação de uma zona de defesa e controlo urbanístico, visando a salvaguarda e a preservação do edifício e dos espaços envolventes.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É classificado de interesse público o imóvel onde se encontra sediada a Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

2 - É criada uma área de defesa e controlo urbanístico do imóvel classificado no número anterior, identificada na carta anexa, que faz parte integrante deste diploma.

Art. 2.º - 1 - O licenciamento camarário de obras na zona de defesa e controlo urbanístico referido no n.º 2 do artigo anterior só pode ser efectuado após os respectivos projectos terem obtido despacho favorável dos Secretários Regionais da Educação e Cultura e da Habitação e Obras Públicas.

2 - Quaisquer intervenções a levar a efeito na zona de defesa e controlo urbanístico, nomeadamente de construção civil ou obras públicas, que alterem ou possam prejudicar o traçado viário, a...

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