Decreto Legislativo Regional n.º 7/91/A, de 30 de Abril de 1991

Decreto Legislativo Regional n.º 7/91/A Protecção das florestas conta a poluição atmosférica Considerando o Regulamento (CEE) n.º 3528/86, do Conselho, de 17 de Novembro, posteriormente alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1613/89, do Conselho, de 29 de Maio, relativo à protecção das florestas contra a poluição atmosférica; Considerando, por outro lado, o Decreto-Lei n.º 464/88, de 15 de Dezembro, que aplica a Portugal o referido regulamento comunitário, nomeadamente o seu artigo 12.º, que defere para os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas a definição das entidades que, nestas regiões, exercerão as competências conferidas neste diploma à Direcção-Geral das Florestas: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As competências atribuídas, bem como as referências feitas, pelo Decreto-Lei n.º 464/88, de 15 de Dezembro, à Direcção-Geral das Florestas e à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente serão exercidas, e consideram-se reportadas, nesta Região Autónoma, à Direcção Regional dos Recursos Florestais e Direcção Regional de Ambiente, respectivamente da Secretaria Regional...

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