Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto de 1989

Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A Reservas florestais de recreio O Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, considera que determinadas áreas, sob a administração da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, numa perspectiva de uso múltiplo, apresentam, entre outros interesses, especial aptidão para a prática de recreio ao ar livre e de ocupação dos tempos livres das populações.

A importância de que se revestem as actividades do recreio florestal, os reflexos que estas têm no melhoramento da qualidade de vida da população, nas actividades de turismo, nos aspectos paisagísticos e, ainda, as vantagens de ordem cultural e educacional que delas derivam levam a considerar ser do maior interesse a criação de um conjunto de reservas florestais de recreio, abrangendo aquelas áreas, matas e parques que reúnam condições de interesse para os fins indicados.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.º Criação e delimitação São criadas as reservas florestais de recreio que constam do quadro anexo a este diploma e cuja delimitação é a seguinte: a) Reserva das Fontainhas: confronta, a norte, com terrenos de pastagens administrados pela Direcção Regional dos Recursos Florestais; a nascente, com o caminho da Água dos Mouros; a sul, com a estrada regional, e, a poente, com o caminho do viveiro florestal; b) Reserva de Valverde: confronta, a norte, com os prédios de José Salvador e de José Chaves Monteiro; a nascente, com o caminho da Tábua e o prédio de Manuel Tavares; a sul, com a ribeira de São Francisco e os prédios de José Andrade Chaves, de José de Sousa e de António da Conceição Lopes Baptista, e, a poente, com o caminho florestal de acesso à sede da Administração Florestal de Santa Maria; c) Reserva da Mata do Alto: confronta, a norte, com a grota das Abóboras; a nascente, com a vereda que liga, ao longo da cumieira, o Pico Alto ao Pico da Caldeira; a sul, com a grota das Conteiras, e, a poente, com a vereda que delimita o perímetro florestal de Santa Maria; d) Reserva do Cerrado dos Bezerros: confronta, a norte, com os prédios de Carlos Henrique Velho Cabral de Medeiros Bettencourt, de João Bento Sampaio, de Manuel Fernando Machado Ferreira e de Simão Pacheco do Amaral; a nascente e a sul, com a linha de água que constitui o limite da reserva, e, a poente, com os prédios de João Bento Sampaio, de João de Sousa Paulo e de Manuel Vieira Mendonça; e) Reserva da Chã da Macela: confronta, a norte, com a linha de água que separa os concelhos de Lagoa e da Ribeira Grande e com os prédios de Maria Joana Gabriela da Ponte Pereira Cabral e de Manuel Jacinto Gabriel da Ponte Pereira; a nascente, com o prédio de João Caetano Martins; a sul, com os prédios de Francisco...

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