Decreto Legislativo Regional n.º 24/84/A, de 27 de Agosto de 1984

Decreto Legislativo Regional n.º 24/84/A Produção, certificação e comercialização de batata-semente A Região Autónoma dos Açores goza de indemnidade relativamente a certas pragas e doenças graves da cultura da batata, designadamente Leptinotarsea decemlineata (Say), Globodera rostochiensis (Woll), Globodera pallida (Stone) e Synchytrium endobioticum (Schilb) Perc.

Tal facto, aliado à boa adaptação ecológica da cultura, permite produções unitárias elevadas, com a correspondente rendibilidade.

A experimentação levada a efeito nos últimos anos veio demonstrar a boa qualidade do material obtido, quer como material de propagação, quer pelo reduzido nível de doenças que apresenta.

O presente diploma define as normas relativas à produção de batata-semente na Região Autónoma dos Açores, assegurando a defesa da respectiva qualidade e criando as regras da sua certificação, com vista à garantia de genuinidade, pureza e vigor, e estabelece condições para a sua comercialização, de modo a fomentar a cultura e a apoiar o acesso do produto aomercado.

Além disso, é estabelecido um regime técnico-económico compatível com as exigências gerais reguladoras da actividade, por forma que a certificação da batata-semente produzida na Região seja aceite e reconhecida nos mercados interno e externo.

Assim: A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Da produção Artigo 1.º (Definição) Consideram-se batata-semente: a) Os tubérculos destinados a ser utilizados para fins de reprodução, produzidos e certificados de acordo com o disposto no presente diploma; b) A batata-semente importada e acompanhada de certificação de genuinidade, pureza e vigor, emitida pelos serviços de controle e certificação dos países de origem a que seja reconhecido o esquema da produção, controle e certificação do produto.

Artigo 2.º (Categorias e classes de batata-semente) 1 - Consideram-se categorias de batata-semente: a) A batata-semente base; b) A batata-semente certificada.

2 - Os requisitos a que devem obedecer os certificados e a classe de batata-semente serão definidos na regulamentação do presente diploma, de acordo com as normas nacionais e internacionais sobre a matéria.

Artigo 3.º (Delimitação das zonas de produção) As zonas de produção situar-se-ão a partir de cotas iguais ou superiores a 300 m.

Artigo 4.º (Noção de produtor) Entende-se por produtor o indivíduo, a pessoa colectiva, do sector...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT