Decreto Legislativo Regional n.º 12/83/A, de 12 de Abril de 1983

Decreto Legislativo Regional n.º 12/83/A Protecção aos moinhos de vento e de água da Região Considerando que em todas as ilhas dos Açores existem moinhos de vento, e em algumas de água, que simbolizam a luta dos seus habitantes pela sobrevivência ao longo dos séculos e que muitas vezes contribuem para a beleza da paisagem açoriana; Considerando que alguns destes moinhos se encontram em perigo de sobrevivência e que urge tomar medidas tendentes à sua defesa, preservação ou reconstrução: A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, decreta o seguinte: Artigo 1.º O Governo Regional tomará medidas tendentes à conservação ou reconstrução dos moinhos de vento e de água que forem considerados de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

Art. 2.º - 1 - As Secretarias Regionais da Educação e Cultura, dos Transportes e Turismo e do Equipamento Social procederão à classificação dos moinhos existentes nos Açores considerados de interesse nos termos do artigo anterior.

2 - A classificação distinguirá entre os que devem ser preservados integralmente e os que devem sê-lo apenas exteriormente.

Art. 3.º O Governo poderá adquirir moinhos classificados ou subsidiar a conservação ou reconstrução dos mesmos.

Art. 4.º - 1 - A realização de obras nos moinhos classificados depende de licença sujeita a parecer vinculativo do...

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