Decreto n.º 11/2000, de 23 de Junho de 2000

Decreto n.º 11/2000 de 23 de Junho Na sequência do processo de encerramento e liquidação da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, S. A. (FEIS), foi publicado o Decreto-Lei n.º 362/97, de 20 de Dezembro, que determinou a transferência para o Estado, para ser afecto à Direcção-Geral do Património, do património histórico-cultural da FEIS, constituído por um conjunto de edifícios de traça pombalina e áreas envolventes, entre os quais se conta o Palácio Stephens e jardins, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 47508, de 24 de Janeiro de 1967, e pelo respectivo recheio, composto pelo acervo museológico em peças de vidro, mobiliário, maquinarias, livros e documentação.

À data da publicação do citado diploma tal património já se encontrava na posse do município da Marinha Grande, ao abrigo de um protocolo celebrado em 11 de Julho de 1994 entre a comissão liquidatária da FEIS e aquela autarquia, que, no mesmo acto, assumiu o compromisso de velar pela manutenção e enobrecimento do aludido património, criando um complexo de natureza cultural, educativa e de lazer.

Foi nesse âmbito que a Câmara Municipal da Marinha Grande realizou vultosos investimentos, designadamente com a instalação do Museu do Vidro no Palácio Stephens, e tem programados outros, como um centro de artesanato do vidro e da cristalaria, a criação de um arquivo histórico e a recuperação e adaptação do Teatro Stephens, os quais, para além do seu elevado interesse público, estão profundamente relacionados com a história e identidade da MarinhaGrande.

Reconhecendo-se que o regime de comodato previsto no protocolo acima mencionado não se mostra compatível com a concretização de tais projectos, considerou-se necessário reforçar o vínculo jurídico quanto à posse e ao uso desse património a favor do município da Marinha Grande, por ser esta a entidade...

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