Decreto n.º 37/97, de 05 de Junho de 1997

Decreto do Presidente da República n.º 37/97 de 5 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o Acordo de Alteração da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, assinado em Maurícia, em 4 de Novembro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/97, em 5 de Junho de 1997.

Assinado em 26 de Abril de 1997.

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