Decreto n.º 19/95, de 14 de Junho de 1995

Decreto n.° 19/95 de 14 de Junho Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo sobre o Programa INTERREG II Portugal e Espanha, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado no Porto, a 19 de Novembro de 1994, cuja versão autêntica nas línguas portuguesa e castelhana segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Durão Barroso.

Assinado em 16 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PROTOCOLO SOBRE O PROGRAMA INTERREG II PORTUGAL E ESPANHA 1 - Os Governos de Portugal e de Espanha decidiram, na Cimeira Luso-Espanhola realizada em Novembro de 1988 em Lisboa, lançar os trabalhos de preparação do Programa de Desenvolvimento das Regiões Fronteiriças de Portugal e Espanha, tendo o respectivo programa operacional sido consagrado com a assinatura de um Protocolo específico em nova Cimeira Luso-Espanhola, em Dezembro de 1990, no Algarve.

O programa foi apresentado à Comissão Europeia para candidatura ao apoio dos fundos estruturais em Setembro de 1989, previamente à comunicação da Comissão sobre o INTERREG I, de Agosto de 1990, tendo esta tomado a decisão de aprovação do programa em Junho de 1991.

Esse programa - com duração prevista para o período entre 1991 e 1994 encontra-se em fase de finalização, com os resultados positivos que são conhecidos, importando por isso dar-lhe sequência, com o lançamento de uma segunda fase, que prolongue e rentabilize os investimentos já realizados e alargue o tipo de apoios a novos domínios e agentes.

2 - Foi assim que, confirmando a grande prioridade que é atribuída a esta matéria, foi decidido, na Cimeira Ibérica realizada na Madeira em Dezembro de 1992, o lançamento de uma segunda intervenção de desenvolvimento e cooperação das regiões fronteiriças de Portugal e Espanha.

Para a sua preparação foi criado um grupo de trabalho conjunto, coordenado pela Secretaria de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional de Portugal e pelo Secretário de Estado da Hacienda de Espanha, com participação técnica da Direcção Regional do Desenvolvimento Regional de Portugal e da Dirección General de Planificación de Espanha, as quais estabeleceram as necessárias articulações com as entidades e organizações regionais e locais dos dois países.

3 - Em paralelo com o processo de lançamento do INTERREG I, a Comissão Europeia lançou a iniciativa comunitária REGEN, através de comunicação publicada no Jornal Oficial em Dezembro de 1990, destinada a acelerar a construção de infra-estruturas de recepção e transporte de gás natural nas regiões ainda não servidas por este tipo de energia e a completar a rede comunitária de distribuição de gás e electricidade, com prioridade para as regiões periféricas.

Esta iniciativa apoiou em Portugal o lançamento da primeira fase de um projecto de introdução do gás natural, envolvendo a construção de um gasoduto de alta pressão entre Setúbal e Braga, com execução prevista para o período 1991-1994.

Em complemento deste projecto, os Governos de Portugal e de Espanha decidiram em 1993 estabelecer uma interconexão entre os dois países, para ligar a rede portuguesa com o gasoduto espanhol, que receberá gás da Argélia, e paralelamente proceder à ligação da rede portuguesa com a Galiza, e com extensão a parte ocidental das Astúrias, a concretizar através de actuação conjunta.

4 - As duas intervenções são agora candidatas a financiamento dos fundos estruturais, ao abrigo da Iniciativa Comunitária INTERREG II, de acordo com a comunicação da Comissão Europeia aos Estados membros, publicada no Jornal Oficial em Julho de 1994.

Com efeito, segundo a referida...

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