Decreto n.º 52/95, de 02 de Junho de 1995

Decreto do Presidente da República n.° 52/95 de 2 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.°, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o Estatuto do Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa, cujas alterações foram adoptadas na reunião do Comité de Direcção do Fundo de Desenvolvimento Social que teve lugar em 7 de Junho de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 29/95...

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