Decreto n.º 13/88, de 17 de Junho de 1988

Decreto n.º 13/88 de 17 de Junho Considerando a necessidade de assegurar, pela melhor forma, a conservação e valorização do espólio literário, científico e artístico do Prof. Doutor Carrington da Costa, conforme sua vontade e de sua viúva; Considerando a vontade do eminente cientista de doar ao Estado o prédio em que viveu, doação que a Sr.' D. Maria José Mariano Carrington da Costa pretende agora efectivar: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É autorizado o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o Prof. Doutor João Carrington Simões da Costa, situado na Rua de Nery Delgado, 2, freguesia da Parede, Município de Cascais, com todo o respectivo recheio, com o fim de aí ser instalada a Casa-Museu e a Biblioteca Carrington da Costa.

2 - A doação do prédio é feita com reserva de...

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