Decreto n.º 39/80, de 26 de Junho de 1980

Portaria n.º 349/80 de 25 de Junho As sementes tratadas com pesticidas são impróprias para consumo humano e animal e requerem cuidados especiais durante o seu manuseamento e utilização, dadas as suas características toxicológicas. Nestas circunstâncias, as embalagens de sementes tratadas provenientes de produção nacional ou de importação devem incluir as precauções de carácter geral propostas pela Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, usando da competência que lhe é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48998, de 8 de Maio de 1969: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: 1 - Nas embalagens de sementes tratadas com hexaclorobenzeno e acetato de fenilmercúrio, isoladamente ou em mistura com outras substâncias activas, deverão ser incluídas as seguintes precauções: (ver documento original) a) Evite respirar os pós provenientes da semente tratada e o contacto directo destas com a pele; b) Durante o manuseamento das sementes em armazém utilize fato-macaco, luvas de borracha e respirador contra pós; c) No caso de sementeira manual, utilize fato-macaco e luvas de borracha; d) Não utilize os sacos de sementes tratadas para outros fins; e) Após o manuseamento da semente tratada ou sementeira, lave-se bem com água e sabão; tenha cuidado especial em lavar o fato-macaco e as luvas de borracha depois de cada utilização.

2 - As embalagens de sementes tratadas com lindamo, mancozebe...

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