Decreto n.º 50/79, de 07 de Junho de 1979

Decreto n.º 50/79 de 7 de Junho O Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, introduziu alterações na carreira de ensino de enfermagem que reduziram substancialmente a possibilidade de recrutamento de pessoal para as escolas de enfermagem, o que tem originado grandes dificuldades no seufuncionamento.

Assim, considerando a necessidade de introduzir algumas alterações no referido Decreto n.º 534/76, com o objectivo de permitir um mais amplo recrutamento de pessoal docente para as escolas de enfermagem; Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 10.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: Art. 10.º O provimento nos lugares correspondentes à letra G na carreira de ensino de enfermagem é feito mediante...

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