Decreto n.º 90/77, de 27 de Junho de 1977

Decreto n.º 90/77 de 27 de Junho O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São aprovadas para ratificação a Decisão do Conselho EFTA n.º 16 de 1976 e a Decisão do Conselho Misto da Associação EFTA-Finlândia n.º 10 de 1976, adoptadas na 32.' reunião simultânea, realizada em 16 de Dezembro de 1976, cujos textos em inglês e respectiva tradução para português e seus anexos vão juntos ao presentedecreto.

Art. 2.º Estas disposições entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 18 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Ver documento original) Decisão do Conselho Misto n.º 10 de 1976 (Adoptada na 32.' reunião simultânea em 16 de Dezembro de 1976) Alteração dos calendários para a eliminação de direitos de importação, ao abrigo do Anexo G à Convenção O Conselho Misto, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo, decide: 1. A Decisão do Conselho n.º 16 de 1976 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

  1. O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

    (nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 16 de 1976 consta do anexo.

    Decisão do Conselho n.º 16 de 1976 (Adoptada na 32.' reunião simultânea em 16 de Dezembro de 1976) Alteração dos calendários para a eliminação de direitos de importação, ao abrigo do Anexo G à Convenção O Conselho, Tendo em consideração o pedido de Portugal...

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